Publicado em: 12/02/2020 19:08:58
Consulta para escolha de Chefe e Vice-chefe do Departamento de Engenharia de Alimentos - DENGEA/2020
EDITAL N° EDITAL – 001/2020 - DENGEA/2020
A Comissão Eleitoral designada pela ordem de serviço no 19/2019/DENGEA de 17 de dezembro de 2019, para coordenar o Processo Eleitoral de representante docente para Chefe e Vice Chefe do Departamento de Engenharia de Alimentos – UNIR, para um mandato de 02 (dois) anos, resolve:
Art. 1º. Declarar aberto o Processo de Consulta à Comunidade Acadêmica para a escolha de Chefe e Vice Chefe do Departamento de Engenharia de Alimentos, com base no Estatuto da UNIR e Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001, no que couber.
Art. 2º. Para esta consulta serão levados em conta os aspectos constantes na Resolução 015/CONSAD/2001, desde os critérios de inscrição, votação, apuração e fórmula para contagem de votos, entre outros, e demais critérios oriundos da Lei 9.192/96.
1. DOS CANDIDATOS
I. Poderão candidatar-se, a Chefe e Vice Chefe do Departamento de Engenharia de Alimentos, docentes pertencentes à carreira de Magistério Superior e em regime de tempo integral, independentemente da titulação, do nível ou da classe do cargo ocupado, desde que lotado no Departamento de Engenharia de Alimentos.
II. As inscrições serão individuais, indicando-se o cargo pretendido.
III. É vedada a inscrição em mais de um cargo.
IV. Não poderá candidatar-se docente que estiver cumprindo penalidade administrativa.
2. DAS INSCRIÇÕES
I. As inscrições serão feitas nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2020, das 09h às 17h00min, no Departamento de Engenharia de Alimentos.
II. A desistência da inscrição pode ser realizada até às 18h do dia 18/02/2020.
III. A inscrição deverá ser feita através de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, conforme anexos I eII.
3. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:
I. Data: 19/02/2020 até as 17h00min horas, através de comunicado no site do Departamento de Engenharia
de Alimentos (www.engalimentos.unir.br), site do Campus de Ariquemes (www.ariquemes.unir.br) e fixado
em mural do Departamento.
II. O prazo para a entrada dos recursos será de 24 horas, a contar da data da homologação das inscrições.
4. DOS ELEITORES
Art. 3º. Serão considerados eleitores, aptos a votar:
I. Poderão votar docentes e técnicos administrativos lotados no Departamento de Engenharia de Alimentos, bem como, alunos regularmente matriculados no referido Curso.
II. Cada eleitor votará em apenas um candidato para Chefia e um candidato para Vice Chefe.
5. DA VOTAÇÃO
Art. 4º. A Consulta a Comunidade Acadêmica será no dia 27/02/2020 das 08h00 às 12h00 horas, noAuditório da Biblioteca Gerson Flores – UNIR – Ariquemes.
I. A votação será em cédula única na qual constarão os nomes dos candidatos, de acordo com a ordemalfabética.
II. A cédula oficial será elaborada pela Comissão Eleitoral e deverá ser rubricada pelo Presidente da mesa epelos mesários antes de ser entregue ao eleitor.
III. A eleição para Chefe e Vice Chefe obedecerá ao peso dos votos como preceitua o Art.16 da Resolução015/CONSAD/2001 e a totalização dos votos será calculada conforme o Art.25 da referida resolução.
IV. A Comissão Eleitoral será responsável de recepção e apuração dos votos.
V. Os mesários localizarão o nome do eleitor votante na lista de eleitores;
VI. Não havendo dúvidas sobre a identidade do eleitor, este será convocado a lançar sua assinatura na lista própria e, em seguida, receberá a cédula eleitoral devidamente rubricada;
VII. Em caso de dúvidas sobre a identidade do eleitor, este deverá apresentar documento comprobatório;
VIII. Em local específico da cédula eleitoral, o eleitor preencherá todo o quadrado em branco ou assinalará um X nos nomes dos Candidatos;
IX. Os votos serão depositados em uma única urna, lacrada pela Comissão Eleitoral;
X. A cédula que apresentar rasura será considerada nula;
XI. O voto é secreto e não poderá ser efetuado por correspondência ou procuração.
6. DA APURAÇÃO
Art. 5º - A apuração dos votos será iniciada imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 6º - Contadas as cédulas, a Comissão Eleitoral, juntamente com os mesários, verificará se o número de cédulas coincide com o número de votantes.
I. Se o número de cédulas for inferior ou superior ao número de eleitores que assinaram a respectiva lista, por seguimento, ultrapassando um percentual de 2% (dois por cento), os votos da urna em questão serão impugnados e assim guardados e lacrados em envelope até decisão da Comissão, que tenderá à anulação dos votos constantes na mesma urna.
II. Uma vez conferido o número de cédulas de cada urna e reunidas por segmento, será iniciada a contagem dos votos para a apuração.
Art. 7º - No caso de empate no número de votos, por dois ou mais candidatos, a ordem de classificação obedecerá aos seguintes critérios:
I. Aquele com maior titulação acadêmica;
II. Aquele que tiver maior tempo de serviço no quadro do Magistério Superior;
III. Aquele mais idoso.
Art. 8º - Será considerado eleito o candidato que obtiver 50% mais 01 (um) dos votos depositados na urna (se houver apenas um candidato para cada vaga), ou em caso contrário, será eleito aquele que obtiver maior número de votos válidos.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
I. A divulgação do resultado final acontecerá no dia 28 de fevereiro de 2020, até às 18h00min através de comunicado no site do Departamento de Engenharia de Alimentos (www.engalimentos.unir.br), site do Campus de Ariquemes (www.ariquemes.unir.br) e afixado em mural no mesmo departamento.
Art. 9º - O prazo para a entrada dos recursos será de 24 horas, a contar da data da de divulgação do resultado preliminar.
10. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 10º. A Comissão Eleitoral, após os recursos, no prazo de quarenta e oito horas, providenciará a incineração das cédulas e dos materiais utilizados na consulta, à exceção das Atas dos Trabalhos realizados e do mapa total da apuração, os quais deverão ser encaminhados ao Conselho do Departamento de Engenharia de Alimentos.
Art. 11º. Os candidatos concorrentes ao pleito poderão designar até dois fiscais de votação e apuração, desde que comuniquem por escrito à Comissão Eleitoral, até 24 horas antes da consulta à comunidade.
Art. 12º. Os recursos deverão ser entregues à Comissão Eleitoral até 24 horas após a divulgação de qualquer decisão destas, em forma de requerimento elaborado de forma clara, objetiva e fundamentado, sob pena de indeferimento. O resultado será divulgado em até três horas após o recebimento do recurso.
Parágrafo único. Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso ao Conselho do Departamento.
Art. 13º. Encerrados os trabalhos da Consulta à comunidade e resolvidos os recursos, se houver, o resultado será encaminhado à Chefia do Departamento de Engenharia de Alimentos para, cumprindo o art. 1o da Resolução 015/CONSAD/UNIR/2001, convocar o Conselho do Departamento para, na condição de Colégio Eleitoral, proceder à eleição de Chefe e Vice-Chefe do DENGEA.
Art. 14º. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Ariquemes/RO, 12 de fevereiro de 2020.
EDITAL Nº EDITAL – 001/2020 - DENGEA/2020
Fonte: UNIR - Campus de Ariquemes