Reitoria publica Portaria que estabelece critérios de cumprimento das jornadas de trabalho dos tecnicos administrativos da UNIR
O Reitor da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso das atribuições que lhe são conferidas mediante o artigo 7º da Lei n° 7.011, de 08 de julho de 1982; o artigo 11 do Estatuto da UNIR; o Decreto Presidencial publicado no DOU nº 222, de 21 de novembro de 2016, seção 2, p.1; e
Considerando a Portaria nº 188 de 03.02.2020, pela qual o Ministério da Saúde declara Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional;
Considerando a Portaria n° 356/GM/MS, de 11.03.2020;
Considerando a Instrução Normativa nº 19/2020/ME de 12.03.2020 e alterações;
Considerando o Decreto 24.871/2020 do Governo do Estado de Rondônia;
Considerando as recomendações do Grupo de Trabalho instituído no âmbito da Universidade Federal de Rondônia, pela Portaria nº 146/2020/GR/UNIR, para orientar sobre as ações de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios e procedimentos administrativos acerca do cumprimento de expediente e das jornadas de trabalho a serem adotados no âmbito da UNIR, durante a vigência do Estado de Emergência em Saúde Pública, declarado pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º As atividades administrativas da UNIR, sempre que possível e a critério de chefia imediata, serão executadas de modo remoto.
Parágrafo Único. Em caso de impossibilidade de execução remota de atividades, as chefias imediatas poderão autorizar calendário de escala e/ou revezamento para execução do trabalho no modo presencial, evitando-se a aglomeração de pessoas em ambientes fechados.
Art. 3º A partir da publicação deste ato, deverão executar suas atividades remotamente e enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus:
I - os servidores:
a) com sessenta anos ou mais;
b) imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; e
c) responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; e
II - as servidoras gestantes ou lactantes.
§1º A comprovação de doenças preexistentes crônicas ou graves ou de imunodeficiência ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo I, que deverá ser encaminhada pelo servidor para o e-mail institucional da chefia imediata.
§2º A condição de que trata a alínea "c" do inciso I ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo II, que deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.
Art. 4º Os servidores ocupantes de cargos de direção (CD's) e/ou Função Gratificada (FG's) deverão executar preferencialmente suas atividades de forma presencial.
Parágrafo Único. Os ocupantes de Cargos de Direção e/ou Função Gratificada que se enquadram em um dos incisos descritos no artigo 3º executarão suas atividades de forma remota.
Art. 5º A chefia imediata poderá autorizar os servidores que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, a executarem suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma estadual que suspenda as atividades escolares ou em creches.
§1º Caso ambos os pais sejam servidores ou empregados públicos, a hipótese do caput será aplicável a apenas um deles.
§2º A comprovação dos requisitos previstos no caput e no §1º ocorrerá mediante autodeclaração, na forma do Anexo III, que deverá ser encaminhada para o e-mail institucional da chefia imediata.
Art. 6º Os servidores que regressarem de quaisquer viagens, mesmo assintomáticos quanto ao coronavírus (COVID-19), deverão executar suas atividades remotamente até o 14º (décimo quarto) dia após seu regresso.
Art 7º As unidades que atuam com atendimento direto ao público, deverão disponibilizar os canais oficiais de comunicação para agendar atendimento individual, evitando a aglomeração de pessoas.
Art. 8º O servidor que realizar atividades administrativas de forma remota, deverá registrar no sistema eletrônico de frequência, o código correspondente a "serviço externo".
Art. 9º Suspender as atividades presenciais dos estagiários com atuação nas unidades administrativas da UNIR, que poderão realizar atividades remotas a critério da chefia imediata.
Art. 10 Estabelecer estado de atenção e prontidão dos servidores em trabalho remoto ou sistema de revezamento em relação à convocação de retorno às atividades presenciais, a critério da chefia imediata.
Art. 11 Recomendar aos servidores o acompanhamento dos canais oficiais de comunicação da UNIR quanto à atualização das informações.
Art. 12 A prestação de informação falsa sujeitará o servidor ou empregado público às sanções penais e administrativas previstas em Lei.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os anexos com as autodeclarações de saúde, cuidado, coabitação e filho(s) em idade escolar pordem ser acessados pelos arquivos abaixo.
Prof. Dr. Ari Miguel Teixeira Ott
Reitor