Publicado em: 18/12/2019 15:53:38
Diretoria do Campus comunica o horário de funcionamento expedida pela Portaria Nº 4/2019/CARQ/UNIR
COMUNICADO
O DIRETOR DO CAMPUS DE ARIQUEMES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Geral da UNIR e,
CONSIDERANDO o art. 207, da Constituição Federativa de 1988, que versa a respeito da autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das Universidades;
CONSIDERANDO o art. 19, da Lei n° 8.112/90, que determina a jornada de trabalho dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com limite mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente;
CONSIDERANDO o art. 5º, do Decreto no 1.590/95, o qual estabelece a competência dos dirigentes máximos de autarquias e fundações públicas federais para fixar o horário de funcionamento dos órgãos e entidades sob cuja
supervisão se encontrem;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n° 2, de 12/09/2018 que estabelece orientação, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, quanto à jornada de trabalho;
CONSIDERANDO o artigo 1o, inciso XVI da Portaria no 446/2019/GR/UNIR, de 30/05/2019 que dispõe sobre competências e atualização de delegação de competências para emissão de portarias e dá outras providências;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo no 999119600.000201/2019-71, Art. 1° O horário de funcionamento do campus de Ariquemes da Fundação Universidade Federal de Rondônia é de segunda à sexta-feira, das 7h às 23h (horário oficial de Rondônia).
Art. 2º Esta norma não altera os regimes de trabalho previstos em lei para os servidores da Universidade.
Art. 3° O funcionamento da Biblioteca Setorial Prof. Gerson Flôres Nascimento será segunda a sexta feira, das 9h às 21h30min.
Art. 4° O funcionamento da Secretaria de Registro e Controle Acadêmico do campus de Ariquemes é de segunda a sexta feira das 08h às 20h.
Parárgrafo único. Nos casos que circunstancialmente seja impossível o atendimento do público usuário por pelo menos doze horas consecuvas, em face de férias, licenças ou afastamentos de qualquer natureza, a jornada de trabalho dos servidores remanescentes retornará às oito horas diárias, até regularização da situação. Assim podendo ocasionar que o horário de expediente e atendimento ao público seja reduzido a 08 horas diárias, que será sempre divulgado através de comunicado publicado na página do campus e/ou em locais visíveis e de grande circulação dos usuários dos serviços.
Art. 5° O funcionamento do Departamento de Engenharia de Alimentos é de segunda a sexta feira das 07h50min às 12h10min e das 13h50min às 18h.
Art. 6° O funiciomanento do Departamento de Ciências da Educação é de segunda a sexta feira das 14h às 18h e das 19h às 23h.
Art. 7° O funcionamento do Departamento Interdisciplinar de Ciências e Tecnologia é de segunda a sexta feira das 8h às 12h e das 14h às 18h.
Art 8° Em período de recesso acadêmico, os setores informarão por meio de portaria os horários de funcionamento.
Art. 9° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ariquemes/RO, 18 de dezembro de 2019.
Prof. Dr. Humberto Hissashi Takeda
Diretor do Campus
Campus de Ariquemes - UNIR
Fonte: UNIR - Campus de Ariquemes