Resolução nº 012/CONSAD, de 25 de Abril de 2001, Regimento interno dos campi:
Art. 27 - Compete ao Conselho de Campus, nos termos artigo 36 do Regimento Geral:
I - elaborar, reformular e aprovar seu Regimento Interno;
II - definir as políticas do Campus, observadas diretrizes superiores;
III - propor à administração superior a reformulação, atualização ou ampliação das políticas de ensino, pesquisa e extensão na área de atuação do Campus;
IV - apreciar as propostas de suspensão ou criação de cursos e projetos especiais, no âmbito do Campus;
V - deliberar sobre propostas do Plano Anual de Ação do Campus e definir sua necessidade orçamentária;
VI - deliberar, em seu nível, sobre:
a. currículos dos cursos de graduação e pós-graduação;
b. avaliação discente;
c. normas de acompanhamento de projetos especiais;
d. manual do discente;
e. normas complementares de estágio curricular e monografias;
VII - pronunciar-se sobre projetos de pesquisa e extensão oriundos dos órgãos colegiados vinculados ao Campus, que não importem em implicações financeiras;
VIII - julgar, em nível de recurso, as decisões dos Conselhos dos Departamentos e dos Coordenadores de Projetos especiais a ele submetidos;
IX - deliberar sobre a celebração de convênios, na sua área de atuação, com instituições locais, nacionais ou estrangeiras;
X - declarar vagos os cargos de Diretor e Vice-Diretor;
XI - deliberar, na sua área de atuação, sobre propostas de normas e critérios de absorção de discentes de outras instituições de ensino, nacionais ou estrangeiras;
XII - deliberar sobre propostas de mudança em políticas e diretrizes didático-pedagógicas dos cursos;
XIII - propor comissões e grupos de trabalho para tarefas específicas;
XIV - emitir parecer sobre o oferecimento de cursos de pós-graduação “stricto sensu”, vinculados a qualquer de seus Departamentos, encaminhando-o ao CONSEA para deliberação final;
XV - incentivar, apoiar e integrar as atividades de pesquisa, extensão e pós-graduação;
XVI - propor o respectivo Calendário Acadêmico, com base no calendário institucional.
XVII – deliberar sobre os critérios para processo seletivo discente em caso de transferência.
XVIII - desenvolver outras atribuições que lhe forem conferidas por força da legislação vigente.